Wednesday, 13 May 2015

Direito de Acesso à Justiça e Advocacia Preventiva

O Direito exerce uma função ordenadora na sociedade, coordenando os interesses que surgem na vida em sociedade e a forma de cooperação entre as pessoas para a solução de conflitos.
O Acesso à justiça é assegurado pela Constituição e, o Princípio Constitucional da Isonomia visa garantir um tratamento igualitário entre os visivelmente desiguais, para que estes possam ter as mesmas oportunidades de justiça.
A Constituição arrola entre os direitos fundamentais à assistência jurídica integral e gratuita, o que significa: assistência geral e irrestrita na esfera administrativa e judiciária, inclusive informação, consultoria e aconselhamento pré-processual.
É por isso que existem as Defensorias Públicas, o Ministério Público e os Juizados Especiais, para diminuir a distância entre a população e a justiça e garantir que ninguém será privado de seus bens, seus direitos, inclusive de sua liberdade, sem o devido processo legal.

Ainda sobre o direito de acesso à justiça, vale ressaltar que, tal como a medicina, o direito pode e deve ser preventivo. É sabido que a estrutura judiciária é lenta e muitas vezes ineficaz, causando insatisfação pelo tempo demasiado emprestado na solução dos conflitos, prolatando decisões destoantes umas das outras, da opinião pública e longe de atingir a almejada paz social.O Direito preventivo e outras formas alternativas de solução de litígios visam reduzir o número de demandas ao Judiciário e melhorar a prestação Jurisdicional e o acesso à Justiça.

Infelizmente não se valoriza o trabalho preventivo do profissional do direito - procure um advogado antes de celebrar um contrato, antes de efetuar uma compra vultuosa, antes de adquirir um imóvel. Não celebre contratos de gaveta, não negocie imóveis sem uma verificação prévia de sua situação legal. A consulta ao profissional do direito tem um preço mas pode ser bem mais barato, mais eficiente e menos desastroso!

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