O Direito exerce uma função
ordenadora na sociedade, coordenando os interesses que surgem na
vida em sociedade e a forma de cooperação entre as pessoas para a
solução de conflitos.
O Acesso à justiça é
assegurado pela Constituição e, o Princípio Constitucional da
Isonomia visa garantir um tratamento igualitário entre os
visivelmente desiguais, para que estes possam ter as mesmas
oportunidades de justiça.
A Constituição arrola entre
os direitos fundamentais à assistência jurídica integral e
gratuita, o que significa: assistência geral e irrestrita na esfera
administrativa e judiciária, inclusive informação, consultoria e
aconselhamento pré-processual.
É por isso que existem as
Defensorias Públicas, o Ministério Público e os Juizados
Especiais, para diminuir a distância entre a população e a justiça
e garantir que ninguém será privado de seus bens, seus direitos,
inclusive de sua liberdade, sem o devido processo legal.
Ainda
sobre o direito de acesso à justiça, vale
ressaltar que, tal como a medicina, o direito pode e deve ser
preventivo. É sabido que a
estrutura judiciária é lenta e muitas vezes ineficaz, causando
insatisfação pelo tempo demasiado emprestado na solução dos
conflitos, prolatando decisões destoantes umas das outras, da
opinião pública e longe de atingir a almejada paz social.O Direito preventivo e outras formas alternativas de solução de
litígios visam reduzir o número de demandas ao Judiciário e
melhorar a prestação Jurisdicional e o acesso à Justiça.
Infelizmente não se valoriza o
trabalho preventivo do profissional do direito - procure
um advogado antes de celebrar um contrato, antes de efetuar uma
compra vultuosa, antes de adquirir um imóvel. Não celebre contratos
de gaveta, não negocie imóveis sem uma verificação prévia de sua
situação legal. A consulta
ao profissional do direito tem um preço mas pode ser bem mais
barato, mais eficiente e menos desastroso!
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